22 de janeiro de 2026

UNACaiexBB avalia reunião entre CONTEC e BB ocorrida em 16/12/2025



Em 16 de dezembro de 2025, dirigentes da CONTEC se reuniram com representantes do Banco do Brasil para tratar de diversos temas, entre eles alguns pertinentes aos caixas executivos e funcionários das PSOs. Trazemos aqui avaliações para cada um desses temas.
 
Registramos que, nesta reunião e em outras similares, seria de fundamental importância que estivessem presentes além de representantes da Diretoria de Pessoas também os representantes da Diretoria de Operações do BB, por sua relação direta com a discussão e para reduzir a quantidade de questões que ficam pendentes de respostas.
 

AQR - Atuação Qualificada em Rede

A CONTEC apresentou a reclamação de que tem havido sobrecarga e elevação de riscos no trabalho nas PSOs, em função da absorção de serviços dos CENOPs. 

O BB respondeu que a "DIOPE considera a rede integrada e realiza realocação de tarefas para administrar picos de demanda, não caracterizando desvio de função." Após essa evasiva, o representante do BB (Eduardo de Assis) teria se comprometido a levar a preocupação à DIOPE para reavaliação.

A UNACaiexBB avalia que a questão vai além da sobrecarga e elevação dos riscos. É preciso tratar da falta de isonomia, pois parte dos funcionários nas PSOs não está atuando nos guichês de caixa e realiza os serviços sem receber comissão nem gratificação, enquanto tanto nos CENOPs quanto nas PSVs esses serviços são realizados por funcionários comissionados.

Nas PSVs o Banco acabou com a situação precária dos funcionários que atuavam como caixas em caráter de substituição, nomeando todos assistentes de tesouraria. Algo nesse sentido deveria ser feito em relação aos escriturários nas PSOs, que deveriam ser nomeados em função de assistente com a mesma remuneração do caixa executivo.

Um outro aspecto a ser tratado é que a pressão pela produtividade ocorre sem ponderações quanto às condições de realização dos serviços. Muitas vezes os funcionários são cobrados a cumprir uma quantidade mínima de protocolos sem que tenha havido anteriormente um treinamento adequado. Há também o acúmulo de funções para os caixas, que são cobrados a trabalhar com AQR mesmo quando estão com muitos clientes nas filas. A execução de tarefas diferentes do atendimento e transações de caixa só poderia ocorrer em períodos de baixa demanda nos guichês. Ainda assim, deve ser garantido ao caixa as condições de fazer o serviço de forma concentrada, sem interrupções, com a opção de utilizar terminais em ambientes separados dos guichês.

A UNACaiexBB também aponta que a crescente alocação de serviços dos CENOPs para as PSOs reforça a demanda histórica de que sejam extintas as metas de vendas para caixas. As PSOs deveriam retornar a seu propósito original de se concentrarem em tarefas operacionais.

Gerentes de Módulo atuando como caixas

"A CONTEC registrou que gerentes vêm operando caixa por falta de pessoal, acumulando essa atividade com protocolos, tesouraria e metas, sobretudo em agências “estilo”, inclusive com denúncias ao MPT."

O BB respondeu que a situação é incomum, que a abertura de caixa por gerentes deve ocorrer apenas em situações pontuais e solicitou o detalhamento dos casos para apuração.

Pelos relatos que a UNACaiexBB recebe de todo o país, não há absolutamente nada de incomum na situação de gerentes de módulo e gerentes de serviço atuarem cotidianamente nos guichês de caixa. Em vários casos um gerente se responsabiliza sozinho pelo atendimento em guichê, sem nenhum funcionário atuando como caixa, ou há apenas um caixa na unidade, o que muitas vezes é insuficiente para dar conta da demanda de clientes nas filas.

A UNACaiexBB reivindica de forma reiterada que gerentes de módulo e de serviços não devem atuar como caixas.

Incorporação da gratificação

"A CONTEC criticou a interpretação do BB que limita a contagem do período de 10 anos (2007 a 2017), excluindo tempo anterior, e registrou a existência de decisões judiciais favoráveis em ações individuais e coletivas. Esclareceu-se que a reivindicação trata do mérito da interpretação adotada pelo banco."

"A CONTEC apresentará pedido formal por escrito, devidamente fundamentado, buscando solução negociada e evitando judicialização em massa."

Avaliação da UNACaiexBB: muitos colegas fazem jus à incorporação da função nos termos do ACT e da Ação Judicial, mas não tiveram esse direito reconhecido em função dessa "jurisprudência própria" que o BB adotou, que além de limitar o período avaliado ao intervalo 2007-2017, considera como impeditivas pequenas interrupções no recebimento da gratificação neste período.

É válido o esforço da CONTEC em insistir na via negocial. Porém, uma vez esgotada esta via, entendemos que há um caminho ainda não tentado pelas entidades sindicais, que é o acionamento do judiciário para exigir o reconhecimento do direito à incorporação com base no ACT, acusando o descumprimento de seus termos.

Os sindicatos em geral têm orientado os caixas a só entrarem com ações pedindo a Incorporação em caso de efetiva desgratificação da função. Trata-se de uma leitura padrão, alinhada ao que se costuma fazer em relação a pedidos de incorporação, fundamentalmente com base na Súmula 372 do TST.

Porém, os caixas do BB possuem outra fonte de direito, que é o parágrafo 4° da cláusula 12 do ACT. Praticamente a totalidade de caixas do BB que a partir de janeiro de 2025 tiveram seu direito à Incorporação reconhecido ainda mantinham então a condição de caixas efetivos: não foram desgratificados. Diferente das ações judiciais existentes, o ACT prevê o direito à incorporação mesmo em caso de o próprio caixa pedir a destituição. A efetivação deste direito exige um reconhecimento prévio a ela - o caixa só terá segurança de que pode realizar um pedido de destituição e assim usufruir do direito à incorporação se tiver a informação expressa do Banco de que ele está contemplado pelos termos do ACT. É por isso que cerca de 2.000 caixas do BB receberam email comunicando o reconhecimento da incorporação e tiveram alterações em seus contracheques, sinalizando o efetivo direito, mesmo sem que tenha havido qualquer desgratificação.

Portanto, os sindicatos poderiam considerar ações pedindo o reconhecimento do direito à Incorporação nesses termos, nos termos do ACT, pelos quais já foi reconhecido o direito para cerca de 2.000 caixas, que sequer foram desgratificados.

Nossa tese é que o descumprimento do ACT em função das interpretações particulares da jurisprudência pelo BB já seria condição para se exigir o reconhecimento do direito à Incorporação, não sendo necessário aguardar o prejuízo da retirada da função. Os colegas que tenham 10 anos de função (mesmo com pequenas interrupções e em períodos mais largos que o intervalo 2007-2017) deveriam receber do Banco o mesmo tratamento que os colegas que mesmo não tendo sido desgratificados têm já o direito à incorporação formalmente reconhecido.

11 de dezembro de 2025

Mesa sobre Metas: demandas levantadas pela UNACaiexBB

A União Nacional de Caixas do BB tem dialogado com representantes dos(as) funcionários(as) na Comissão de Empresa sobre a necessidade de se ter uma Mesa de Negociação Específica sobre Caixas e PSOs, em conformidade com o ACT 2024/2026.
 
Não obstante, consideramos que parte das demandas que temos levantado há anos junto aos(às) colegas pode ser tratada de imediato na Mesa de Negociação sobre Metas, que será agendada em breve, conforme notícias veiculadas nas mídias sindicais.

Através de ampla CONSULTA às bases, realizada entre 26/11 e 8/12, verificamos mais uma vez o grau de concordância dos(as) colegas em torno de algumas de nossas demandas centrais, que estamos reforçando agora junto aos(às) representantes sindicais.
 
Coletamos respostas de 276 funcionários(as) distribuídos em 24 estados/UF, sendo que 92% deles(as) atuam como caixas executivos(as), de forma efetiva ou em caráter de substituição. Demais consultados(as) são escriturários(as) e assistentes (de atendimento e negócios, de tesouraria e operacionais). As perguntas foram direcionadas de acordo com o cargo e o local de atuação (agência, PSOs, PSVs).
  

 
Todas as demandas levantadas obtiveram apoio de uma maioria muito expressiva dos(as) funcionários(as) consultados(as): entre 86,7% e 98,6%. O infográfico completo (com detalhes e parte dos comentários feitos por colegas) pode ser acessado em nosso Instagram.
 
Seguem as demandas:

1. PRÊMIO CONEXÃO (PDG)
 
1.1 A premiação dos(as) funcionários(as) que atuam predominantemente como caixas tem que se basear não apenas no vencimento padrão (VP), mas também no valor da gratificação, uma vez que os cargos comissionados são premiados com base em seus respectivos valores de referência (VR).
 
1.2 Todos os cargos devem receber a mesma proporção de salários dentro de cada faixa de premiação, nivelando-se pelos padrões mais altos. É injusto, por exemplo, que nas PSOs os(as) escriturários(as) e caixas recebam 125% do VP quando alcançam a faixa 1, enquanto gerentes recebem 200% do VR. 
 
2. ATUAÇÃO QUALIFICADA EM REDE (AQR) - Serviços "transbordados" dos CENOPs para as PSOs
 
2.1 É preciso implementar treinamento de qualidade, no tempo e no ambiente adequados, antes de se proceder com a cobrança por produtividade, o que não está ocorrendo. 
 
2.2 A quantidade de AQRs cobrada de cada funcionário(a) tem que considerar as particularidades das PSOs e SOPs que têm equipes menores e maior fluxo de clientes em filas de guichês. 
 
2.3 Os AQRs só poderão ser cobrados de funcionários(as) que atuam nos guichês de caixa em períodos de "vale" (de menor fluxo de clientes nos guichês). Do contrário, incorre-se em riscos tanto em relação à validação dos AQRs quanto ao manuseio do numerário e transações de caixa. 

2.4 Uma vez que estão crescentemente absorvendo serviços que nos CENOPs são realizados por funcionários(as) em funções gratificadas ou comissionadas, todos(as) os(as) escriturários(as) de PSOs devem ser nomeados(as) assistentes operacionais plenos(as),  com a comissão deste cargo sendo elevada para equiparar-se à gratificação de caixa. A equiparação da remuneração dos cargos tem fundamento na IN 917, que demonstra que as atribuições do(a) assistente operacional pleno(a) são exatamente as mesmas do(a) assistente de tesouraria (o que inclui o trabalho com numerário), que por sua vez já tem comissão de valor equivalente à gratificação de caixa executivo.
 
2.5 Os DJOs pagos por funcionários(as) que estejam atuando em guichês de caixa devem ser limitados a valores de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma vez que pagamentos dentro deste limite evitam a instauração de processos disciplinares em casos de falha em serviço (por erro involuntário, sem caracterização de intencionalidade, dolo ou má-fé). 

3. VENDAS, PROPORCIONALIDADE E SUBSTITUIÇÕES 

3.1 Funcionários(as) de PSOs devem ter apenas metas relacionadas a serviços operacionais. A cobrança intensa por produção em AQRs é incompatível com a cobrança por vendas.

3.2 Nas agências de interior, não atendidas por PSOs, os funcionários acionados como caixas não devem ter metas de vendas. Se o acionamento no caixa é feito apenas por um período do mês, suas metas mensais de vendas devem ser proporcionalmente reduzidas, de acordo com o período em que atendem nos guichês ou trabalham com numerário. Isto deve valer para qualquer funcionário acionado no caixa (escriturário, assistente, especialista, etc.).
 
3.3 Deve haver redução proporcional das metas de todos os funcionários diante de períodos de licenças, férias e abonos. Não se pode cobrar toda a produção mensal de um(a) funcionário(a) que esteve em serviço apenas alguns dias no mês.
 
3.4 Não deve ocorrer acúmulo de metas para funcionários(as) que atuam em substituição a funções comissionadas. Por exemplo: o(a) escriturário(a), caixa, assistente ou especialista que substitui o(a) gerente de serviços ou de módulo não deve ter que responder ao mesmo tempo pelas metas individuais de seu próprio cargo e pela meta do(a) gerente que está substituindo. As metas individuais de seu cargo de origem devem ser proporcionalmente reduzidas em relação ao período em que atua como gerente de serviços ou de módulo.
 
 

25 de agosto de 2025

Participação da UNACaiexBB no 35º CNFBB

 

A UNACaiexBB esteve presente no 35º Congresso Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil, demandando:

  • defesa da manutenção dos guichês de caixa nas agências como parte do papel de Banco Público do BB;

  • instalação de Mesa de Negociação Temática sobre Caixas, nos termos do ACT;

  • retomada de nossa Pauta Específica de Reivindicações;

  • realocação dos caixas que foram desgratificados em outras funções, em cumprimento à Negociação Coletiva;

  • nomeação em funções comissionadas dos escriturários das PSOs, de forma semelhante ao que se deu nas PSVs.

Na Plenária Final, tivemos a intervenção de dois de nossos representantes em defesa dos caixas: Rafael Guimarães (DF) e Rafael Perez (RJ).

De forma positiva, a manutenção dos guichês de caixa foi contemplada nos Eixos de Luta aprovados pelo 35º CNFBB, junto da necessidade de abertura de novas agências em municípios desbancarizados e da ampliação da rede de atendimento e postos de trabalho.

Quanto aos demais itens, a organização do encontro entendeu que já estariam contemplados em documentos aprovados no ano anterior.

Para a UNACaiexBB, a questão vai além da formalidade de inserir as demandas nos Eixos de Luta. É preciso que a Comissão de Empresa dos Funcionários do BB encaminhe o estabelecimento de Mesa Temática, para que seja tratado em novas negociações com o BB o conjunto das demandas dos caixas, PSOs e PSVs.

Seguiremos cobrando isso!

#BancodoBrasil #BB #BBValorizeOsCaixas #BBRespeiteOsCaixas #AtendimentoHumanizado #DireitoDoConsumidor #CNFBB #35CNFBB #OFuturoNo35CNFBB 


27 de junho de 2025

Destaques da UNACaiexBB para serem apresentados aos fóruns do movimento sindical em 2025:


1) Que seja estabelecida Mesa de Negociação Temática com o Banco do Brasil sobre "Caixas, PSOs e PSVs", em alinhamento ao que está estabelecido nos ACTs da CONTRAF (Cláusula 59ª) e da CONTEC (Cláusula 62ª), dicutindo o conjunto das reivindicações específicas contidas em nossa Pauta (drive.google.com/file/d/1rcytBfoI1YKsv1DGPs2H1EZf16zfk4jL), acolhida pelo 50º Encontro Nacional da CONTEC e pelo 34º Congresso Nacional de Funcionários do BB. Também devem ser tratadas nessa Mesa Temática as três demandas listadas abaixo;


2) Criação de vagas de Assistente de Atendimento e Negócios na mesma quantidade e mesma localização em que tenha ocorrido ou venha a ocorrer a desgratificação de caixas, com a nomeação dos caixas desgratificados nestas vagas, não deixando nenhum sem gratificação/comissão.


3) A exemplo do que foi implementado pelo Banco em relação às PSVs, todos os funcionários das PSOs devem ser nomeados em cargos comissionados ou gratificados, cujas comissões/gratificações sejam de valor no mínimo igual ao da gratificação de caixa, possibilitando a continuidade da atuação em guichês e manuseio de numerário. Os escriturários já empossados nas PSOs teriam todos a opção de nomeação imediata em uma dessas funções. A partir de então, não haveria mais vagas de escriturários nas PSOs. Os caixas lotados nas PSOs e que mantêm a nomeação por força de decisão judicial assim permaneceriam. Na eventualidade de serem desgratificados, teriam a oportunidade de nomeação imediata em outra função comissionada/gratificada na PSO. Fundamentação: além de não haver justificativa para que funcionários que atuam no caixa todos os dias deixem de receber a gratificação em períodos de férias e outras ausências, os escriturários de PSOs são constantemente demandados a realizar serviços especializados, como os que são executados por assistentes operacionais, ou mesmo a cuidarem sozinhos da administração de SOPs, sem o recebimento de nenhuma gratificação ou comissão;


4) Manutenção das agências do BB abertas, com a continuidade do atendimento em guichês de caixa em todas elas, para atender à população que demanda, em especial aos clientes que estão sendo abandonados com o encerramento de agências pelos demais bancos.


27 de junho de 2025

Conselho de 36 da União Nacional de Caixas do BB

7 de maio de 2025

Balanço de um ano da UNACaiexBB

A força de nossa organização

Criada em 5 de maio de 2024, partindo da experiência de três anos de atuação do grupo que a precedeu, a União Nacional de Caixas do Banco do Brasil atua de forma propositiva, apresentando uma Pauta de Reivindicações própria do segmento que organiza aos fóruns do movimento sindical.

Tivemos em 2024 destacada participação em conferências e encontros estaduais, culminando na formação de uma expressiva delegação de caixas identificados com nosso movimento no 34º Congresso Nacional de Funcionários do BB (entre 4 e 6 de junho), a maioria dos quais sendo dirigentes sindicais ou representantes sindicais de base. Apresentamos nossa Pauta também aos dirigentes da CONTEC, durante seu 51º Encontro Nacional (19 a 21 e junho).

A partir de então, os caixas do BB pautaram a Campanha Salarial em diversos momentos.

Já no início, as negociações foram marcadas por uma decisão de impacto no âmbito da ação judicial sobre nossa gratificação, pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Em 3 de julho de 2024 foi julgado o Acórdão da segunda instância de nosso processo (0000102-38.2021.5.10.0016), no qual foi revogada a tutela antecipada (liminar) que mantinha o pagamento da gratificação mensal a todos os caixas que estavam nomeados em janeiro de 2021.

Embora o Acórdão determinasse que o Banco deveria manter o pagamento da gratificação mensal aos funcionários abrangidos na ação, e que continuavam na função, a inexistência de uma liminar vigente abria caminho para que o Banco desgratificasse todos o caixas, lidando com eventuais consequências apenas após o trânsito em julgado.

Na maioria das rodadas de negociação entre entidades sindicais e BB, foram cobradas respostas à demanda de que os caixas não fossem prejudicados em função dessa decisão judicial.

Plenárias específicas sobre a função de caixa no BB foram convocadas por sindicatos e federações de vários estados e regiões. Manifestações e paralisações parciais foram organizadas tendo a defesa dos caixas e da função de caixa como um dos eixos principais, repercutindo inclusive em órgãos de imprensa locais. Tudo isso é reflexo também do nível de organização que alcançamos.

 


Para além das iniciativas dos sindicatos, fizemos nossas próprias mobilizações. Repercutimos imagens de caixas se manifestando dos diversos cantos do país, projetamos a hashtag #BBValorizeOsCaixas e ocupamos de forma organizada a seção de comentários da Agência de Notícias (AGN) do Banco do Brasil.

Avançou também a campanha pelo nosso Projeto de Lei de Iniciativa Popular "Na Boca do Caixa". Já durante a Campanha Salarial, várias entidades sindicais se juntaram oficialmente aos caixas do BB no esforço da coleta de assinaturas.


Polêmicas em torno da Campanha Salarial

Em 31 de agosto, a partir do momento em que foi apresentada a proposta de reajuste de 4,64% nos salários e verbas de todos os bancários, com orientação pela aprovação da mesma pela maioria das entidades sindicais, uma indignação tomou conta de parte expressiva dos funcionários do Banco do Brasil, o que se fez repercutir nas redes sociais. Para além da rejeição à proposta de reajuste, considerado baixo frente à lucratividade dos bancos, houve forte descontentamento também em relação ao que havia sido apresentado em relação ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do BB.

Embora a aprovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) na quase totalidade das assembleias tenha definido em grande medida a batalha pelo índice do reajuste, a expressiva rejeição do ACT pelos funcionários do BB em grande parte das bases (embora não nas maiores) estendeu a Campanha Salarial por mais duas semanas.

Contraf e CONTEC orientaram sindicatos de bases cujas assembleias haviam aprovado o ACT a assinarem o mesmo já em 10 de setembro. Isso gerou pressão sobre as bases que haviam rejeitado o Acordo do BB inicialmente, a maioria delas passando a aceitá-lo o nas assembleias seguintes. Ainda assim, parte das bases (incluindo diversas capitais) manteve a rejeição e passou a organizar movimentos de greve.

Não tendo encontrado posição de consenso, o Conselho de 36 da UNACaiexBB tampouco interferiu na posição de seus membros quanto à aprovação ou rejeição do ACT nas assembleias. Buscamos até o último momento debater com as direções sindicais sobre partes da proposta que mais diretamente nos dizem respeito, pedindo esclarecimentos sobre pontos obscuros e indicando ajustes que considerávamos necessários.

Os diversos grupos regionais da UNACaiexBB debateram intensamente os pontos polêmicos da negociação. Parte expressiva de nossos membros (incluindo lideranças sindicais) desde o anúncio da proposta se engajou pela rejeição da mesma nas assembleias, bem como pela construção da greve em suas bases. Independentemente de divergências de avaliação quanto às possibilidades de avanço pela rejeição do ACT proposto, parabenizamos pela coragem e determinação os colegas que se mobilizaram pela greve nessas condições difíceis, parte dos quais passou pela situação aviltante de receber o crédito da PLR e ter o mesmo estornado horas depois.

Em crescente isolamento, encerrou-se o movimento de greve sem que tenha havido alterações nos termos negociados, à exceção da cláusula que visava regulamentar a demissão sem justa causa, tendo ficado esta de fora do ACT assinado.

 

Sobre o que foi acordado em específico quanto aos caixas do BB

Com base na extensa Pauta de Reivindicações que encaminhamos ao 34º CNFBB e ao 51° Encontro Nacional da CONTEC, considerando as dificuldades práticas de se abordar todos os pontos nas mesas de negociação, apontamos durante a Campanha Salarial Três Eixos de Reivindicações Prioritárias: I) manutenção dos guichês de caixa nas agências; II) manutenção da gratificação de caixa; III) priorização para os caixas em concorrências e nomeações.

Embora longe de contemplar todo o conjunto de nossas demandas, consideramos que o que foi anunciado como acordo entre BB e entidades sindicais atende parte das reivindicações dos eixos II e III listados acima. Ainda assim, houve problemas graves na forma e na implementação do que foi acordado.

Abordamos a seguir cada um dos itens negociados em relação à nossa função:

1. Incorporação da gratificação para caixas que possuíam 10 anos de função até novembro de 2017 e estavam nomeados antes da reestruturação de 2021

(introduzido no parágrafo 4 da Cláusula 12 do ACT assinado)

Com a previsão no ACT, cerca de 2.000 caixas tiveram o direito à incorporação da função formalmente reconhecido, mesmo sem terem sido destituídos, ficando dispensados da necessidade de acionar a Justiça. Assim, podem manter a gratificação mesmo em caso de pedirem remoção. 

Falta ao Banco abranger uma quantidade maior de colegas, considerando períodos interrompidos e o exercício de funções/comissões anteriormente a 2007, evitando assim casos de judicialização.


2. Criação do cargo de "assistente de tesouraria", com dotação nas PSVs

Centenas de colegas nas PSVs foram contemplados com o cargo, cuja remuneração é a mesma do caixa, nomeando inclusive todos os escriturários que atuavam nessas unidades e que recebiam a gratificação de função apenas mediante acionamento.

O mesmo tratamento deveria ser dispensado aos escriturários das PSOs, muitos dos quais atuam por anos seguidos como caixas substitutos e constantemente são demandados a executar tarefas especializadas, como resgates de depósitos judiciais. Deveriam ser nomeados no mínimo como assistentes operacionais plenos, com a possibilidade de receber a gratificação quando atuarem como caixas, garantindo que nenhum funcionário de PSO fique sem alguma comissão/gratificação (conforme nossa Pauta de Reivindicações).


3. Criação de vagas em nova função "transversal" de "assistente de atendimento e negócios", com priorização nas concorrências para os caixas nomeados

A priorização em concorrências faz parte de nossa Pauta de Reivindicações e é uma forma de promover a transição de carreira para os colegas, paralelamente à redução da demanda por atendimento em guichês.

Centenas de caixas foram contemplados com a nomeação em cargos comissionados mediante priorização nas concorrências. A priorização se deu não apenas para os novos cargos de "assistente de atendimento e negócios", mas também para outros cargos GFM 19 e 20.

Em 17/1 o BB divulgou que 1.223 caixas seriam desgratificados a partir de 1º de fevereiro.

Em 31/1, em reunião com a Contraf, o BB informou que, destes, cerca de 900 ainda não haviam sido nomeados em outras funções.

Em 6/2, em reunião com a CONTEC, o BB informou que este número reduziu-se para cerca de 700.

Segundo informações repassadas a nós por membro da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, em 11/4, o número de caixas desgratificados e não nomeados em outras funções teria sido reduzido para 380.

Continuamos com centenas de colegas prejudicados pela perda da gratificação, principalmente pela inexistência de vagas comissionadas com priorização para caixas em suas praças, contrariando as expectativas que foram criadas pelo movimento sindical e pelo Banco no desfecho das negociações.

Destaque-se que, entre os itens negociados em relação aos caixas, apenas a incorporação entrou formalmente no ACT. As comunicações referentes ao acordo em torno dos demais itens foram feitas em notícias publicadas em mídias sindicais e corporativas. Um dos problemas deste processo é que os termos anunciados pelos sindicatos como acordados não coincidiram exatamente com os que foram divulgados pelo BB.

Enquanto as mídias sindicais mencionavam a criação de 4 mil vagas para o novo cargo de assistente, o BB não se comprometeu publicamente quanto a números - a não ser semanas depois, em 23/9, ao publicar na AGN que as vagas seriam suficientes para "atender todos os que não estarão mais contemplados com a gratificação".

Enquanto as mídias sindicais afirmavam que o salário do novo cargo de assistente seria maior que o do caixa, o BB se limitou a anunciar que seria maior que a soma do salário de ingresso do escriturário à gratificação de caixa - o que, na prática, poderia significar redução salarial para a maioria dos que atuam na função. No final das contas, o salário do novo cargo de "assistente de atendimento e negócios" é exatamente igual ao salário do caixa.

Enquanto a Contraf afirmava que os caixas teriam vagas do novo cargo de assistente na mesma microrregião em que atuam (aos 40 minutos do vídeo) e o Sindicato de São Paulo divulgava que seriam na mesma praça, o Banco jamais se comprometeu quanto à localidade, exceto de maneira pouco assertiva, em declaração de Tarciana Medeiros, dada apenas em 9 de outubro. Tarciana sugeriu naquela ocasião, em encontro com funcionários, que as vagas seriam criadas especialmente onde os caixas perderiam a perspectiva de continuar atuando na função por todo o mês.

Essa incongruência de informações demonstra que a negociação foi encerrada com "pontas soltas".

O BB acabou descumprindo o que foi negociado. Quando anunciou em 17/1/25 que 1.223 caixas seriam desgratificados, havia apenas cerca de 600 vagas de assistente de atendimento e negócios disponíveis no país. Não se tratavam de novas vagas, criadas para a concorrência de caixas, mas das vagas de assistente de negócios que já estavam abertas antes. Além disso, a "priorização" que havia sido anunciada inicialmente não impedia que os gestores nomeassem funcionários de outras funções, ao invés de caixas. Apenas após forte pressão, dos caixas e do movimento sindical, o BB decidiu criar 1.000 novas vagas de assistente, anunciadas em 27/1/25, passando a exigir dos gestores uma priorização de fato. Ainda assim, a localização das vagas não atendia à maior parte dos caixas desgratificados, não nas mesmas praças em que atuavam e nem mesmo em praças vizinhas.

Além de disponibilizar vagas em quantidade muito inferior ao que havia sido anunciado e de não garantir as vagas nas localidades em que haveria a desgratificação, o Banco utilizou-se da negociação coletiva para tentar resolver seu problema de alocação de funcionários entre as praças, pressionando os caixas a aceitarem oportunidades em outros municípios.

Parte da não correspondência entre expectativa e realidade pode ser decorrente do fato de que o próprio Banco foi surpreendido com o julgamento dos embargos de declaração de nossa ação judicial, pela 3ª Turma do TRT10, em 4/9/24, 4 dias após o encerramento das negociações. O plano do Banco quando anunciou a criação das vagas do novo cargo de assistente era desgratificar todos os caixas em janeiro de 2025. Mas uma nova liminar foi deferida, determinando que o Banco mantivesse o pagamento da gratificação mensal aos caixas nomeados que continuassem atuando na função, sob pena de multa em caso de descumprimento. Essa mudança no processo pode ter sido determinante para o Banco alterar seus planos em relação ao destino dos caixas e à disponibilização de novas vagas para outros cargos.

Uma outra explicação para o processo do descumprimento do Acordo seria a gestão sem comprometimento com o caráter público do Banco do Brasil por parte da Diretoria de Varejo, conforme denunciou a FETEC/CN.

Há ainda outros aspectos problemáticos da política de priorização para caixas em concorrências:

  • A adesão e cumprimento de etapas do Programa de Desenvolvimento e Orientação Profissional tornou-se exigência para a concorrência com prioridade, o que nã́o estava previsto;
  • Recebemos denúncias de assédio moral da parte de gestores e até de outros colegas interessados nas vagas, pressionando caixas a desistirem da concorrência (orientamos os colegas a entrarem em contato com seus sindicatos);
  • Também recebemos relatos de que gestores seguraram vagas de assistente até que caísse a prioridade dos caixas que estavam interessados nas vagas, nomeando outros funcionários na primeira oportunidade (também indicamos o contato com os sindicatos);
  • Há um acúmulo de funções e sobrecarga em potencial associados ao novo cargo de "assistente de atendimento e negócios", que acumula a função de caixa com as tarefas que o assistente de negócios já realizava;
  • Embora tenha sido ampliada a concorrência para além dos cargos de "assistente de atendimento e negócios", contemplando outros cargos GFM 19 e 20, na prática faltam oportunidade em cargos para quem não tem um perfil negocial. Seria importante que fossem criados novos cargos de assistente operacional pleno, por exemplo.

4. Garantia de continuidade do pagamento da gratificação mensal, até dezembro de 2024, aos caixas nomeados

Não fosse a garantia de manter a gratificação a todos os caixas contemplados pela ação judicial até dezembro de 2024, prazo que acabou estendido para janeiro de 2025, muitos colegas teriam sido desgratificados vários meses antes, incluindo aqueles que pediram remoção em 2021, antes da vigência da primeira liminar, que já não atuavam como caixas há muito tempo.

No entanto, para a maioria dos caixas, a "garantia" de receber a gratificação até o final de 2024 equivalia à ameaça de perdê-la a partir de janeiro - neste sentido, até recebemos de bom grado a informação de que o prazo até dezembro não constava formalmente no ACT assinado.

De todo modo, cresceu a sensação de insegurança.

Em primeiro lugar, por não recebermos notícias antes de janeiro de 2025 sobre quem teria direito à incorporação e sobre a criação das vagas do novo cargo de assistente. 

Em segundo lugar, pelo fato de o Banco não reconhecer em suas comunicações internas os efeitos da nova liminar deferida no julgamento dos embargos de declaração em 4/9/24, mesmo quando provocado a respeito (em comentários na AGN, Fale Com a Gepes, reuniões via Teams, etc.). O próprio movimento sindical, com raras exceções, demorou meses para publicar em seus canais entendimentos próprios sobre a nova liminar (conforme publicações da Contraf em 8/11/24 e da CONTEC em 20/1/25). A UNACaiexBB, dentro de seus limites, teve que assumir o protagonismo de difundir a informação de que os caixas estavam cobertos por uma nova liminar, menos protetiva que a primeira, mas que impedia o Banco de destituir a todos da função. Publicamos um vídeo em 14/10 com este e outros esclarecimentos.

Foram meses de muito estresse e adoecimento para os caixas.

 

Censura, demissão e a necessidade de repensarmos nossos métodos

Ao fim da campanha salarial, uma onda de censura se seguiu nos espaços de opinião do ambiente corporativo do BB, com apagamento em massa de comentários na AGN e de tópicos no Fórum BB, que foi interditado junto com as comunidades do “Viva Engaje”. Ligações telefônicas foram feitas pela direção da instituição a parte dos colegas que teceram críticas. E-mails foram enviados pela Gestão de Pessoas a muitos, em alguns casos já com instauração de processos disciplinares. O ápice desse processo foi a demissão de um colega, membro ativo da UNACaiexBB, ao qual apoiamos em campanha de solidariedade, denunciando esse conjunto de medidas.

Some-se a isso a publicação do comunicado interno sob o título "AGN: um espaço de diálogo e de respeito", em 19/2/25. Nele, o Banco declara abertamente que não permitirá o uso de mensagens em massa ("correntes") com hashtags - uma forma de manifestação que utilizamos bastante nesse período.

Outra maneira de coibir mobilizações virtuais que tem sido usada é o bloqueio a contas que tecem críticas pelos perfis das redes sociais ligados ao Banco e seus dirigentes.

Métodos que cumpriram um papel importante em nossas mobilizações virtuais podem não ser mais efetivos, exigindo de nós pensarmos em outros.


Reação ao descumprimento do Acordo

Como descrevemos anteriormente, o Banco anunciou em janeiro a desgratificação de 1.223 caixas; disponibilizando apenas 600 vagas de "assistente de atendimento e negócios", em geral distantes dos locais em que ocorreriam as desgratificações; apresentando um processo de "priorização" que na prática permitia aos gestores nomearem qualquer funcionário que constasse entre os classificados, desobrigando-os a nomearem caixas. Além disso, muitos colegas que teriam direito à incorporação da gratificação ao salário não foram contemplados nos critérios adotados pelo Banco.

Os caixas revoltaram-se diante de tudo isso e o movimento sindical realizou um Dia Nacional de Luta em 16 de janeiro, exigindo o cumprimento da Negociação Coletiva. 


A Coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB concedeu entrevista à TVT sobre o descumprimento do Acordo e a situação dos caixas.

A UNACaiexBB também engajou-se na mobilização, convocando colegas das bases para os atos públicos e paralisações, repercutindo conteúdos das entidades sindicais e produzindo materiais próprios para as redes.

O Banco sentiu a pressão, convocando reunião com as entidades sindicais para o dia 22/1, na qual foi demandada a manutenção da gratificação a todos os caixas até que se desse uma solução definitiva, além da reavaliação dos critérios para a concessão da incorporação de função.

A essa altura, destacada foi a paralisação com repercussão na imprensa realizada pelo Sindicato dos Bancários do Piauí em 23/1, que arrancou uma resposta do BB ao G1.

Depois de negar que estivesse descumprindo o Acordo e de acusar os caixas e o movimento sindical de estarem difundindo informações falsas, em 27/1 o BB voltou a se reunir com as entidades, trazendo uma devolutiva em relação às demandas. O Banco criou 1.000 novas vagas de "assistente de atendimento e negócios" e ampliou em mais 263 a quantidade de colegas que tiveram garantido o direito à incorporação. Embora não tenha reconhecido o descumprimento do Acordo em seu discurso, a revisão destas medidas pelo BB é na prática uma confissão.

Mas o Acordo continua até hoje não sendo cumprido.

Na referida reunião, diante da informação de que cerca de 900 caixas a serem desgratificados não tinham se realocado, a Comissão de Empresa dos Funcionários entregou um ofício ao BB, demandando que fosse mantido o pagamento da gratificação mensal a todos, até que fossem nomeados em outras funções.

As desgratificações dos 900 ocorreram em 1º de fevereiro e (até onde sabemos) este ofício jamais foi respondido. Embora haja informações de que a quantidade de caixas desgratificados e não realocados reduziu-se para 380, ainda são centenas de colegas desamparados, situação que nos termos do Acordo não deveria existir.

Vários sindicatos continuaram realizando protestos e paralisações entre janeiro e fevereiro.

O Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte encheu as agências da cidade de cartazes, realizou "live", além de diversas publicações em vídeos, imagens e textos, destacando o assunto do descumprimento do Acordo.

Os sindicatos que compõem a Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe buscaram elevar a pressão, abordando as superintendências regionais e até mesmo a Presidência da República.

O Sindicato dos Bancários de Ipatinga MG e a UNACaiexBB produziram vídeos ironizando a campanha publicitária do BB (#agenteseimporta), citando nomes reais de caixas desgratificados.

Entre 16 de janeiro e 15 de fevereiro, período em que abordou intensamente o tema do descumprimento do Acordo, a UNACaiexBB teve mais de 120 mil visualizações em sua conta no Instagram.

O movimento de contestação ao descumprimento do Acordo foi importante, obteve um recuo relativo do Banco, mas enfrenta um limite. Deixou de ter um caráter unificado, resumindo-se a ações dispersas das entidades sindicais em torno de demandas específicas que os caixas de suas bases apresentam, como o acompanhamento de processos de seleção para as vagas, a judicialização como meio de obter a incorporação, etc.

Essa tendência agrava-se por essas centenas de caixas desgratificados estarem na maior parte dos casos espalhados pelo interior do país, saindo do foco dos maiores sindicatos, que são mais demandados pelos bancários dos grandes centros urbanos.

 

Estamos de pé e a luta dos caixas continua!

Não podemos nos conformar quanto à desgratificação de centenas de nós, sem que o acordo quanto à realocação em outras funções esteja sendo devidamente cumprido. Mas devemos destacar que são quatro anos em que o Banco não consegue obter uma vitória definitiva contra os caixas.

Em função da ação judicial movida pela Contraf, que foi juntada à ação da CONTEC (0000102-38.2021.5.10.0016), 3.409 colegas puderam continuar como caixas nomeados, apesar da persistência do Banco em tentar extinguir a função.

A primeira liminar, obtida em 2021, foi derrubada no julgamento do Acórdão em 3/7/24. Mas uma nova liminar foi deferida a pedido da Contraf, no julgamento dos embargos de declaração, estando vigente desde 4/9/24. Não é tão protetiva quanto a primeira, que mantinha o pagamento da gratificação mensal a todos os caixas que estavam nomeados em 2021 (mesmo aos que haviam pedido remoção durante aquela reestruturação). A nova liminar estabelece que o caixa nomeado não possa ser pago apenas pelo acionamento diário, sob pena de multa em caso de descumprimento, mas não o protege de uma desgratificação decorrente do encerramento ou redução do quadro de seu prefixo.

Não obstante, o Banco está descumprindo a liminar em relação a uma parte dos caixas que foram desgratificados. Em vários casos relatados a nós, eles continuam atuando no caixa, não mais como nomeados, mas como "substitutos".

A liminar é clara sobre o impedimento a que o BB aplique "o novo modelo de atuação, designação e remuneração".


No entanto, o Banco retirou a designação/nomeação de muitos caixas e criou para eles um "terceiro" modelo de remuneração: caso atuem pelo menos um dia no mês como caixas, recebem a gratificação mensal integralmente. Não abrindo caixa por nenhum dia no mês, não recebem a gratificação.

A nosso ver, pode-se requerer judicialmente o reestabelecimento da nomeação desses colegas, já que foram destituídos da função com o Banco ainda necessitando da atuação dos mesmos no caixa. Por outro lado, os próprios colegas temem que a busca do direito resulte em não serem mais acionados no caixa, perdendo qualquer possibilidade de recebimento da gratificação. O ideal seria que alguma medida fosse tomada de forma coletiva, no âmbito do processo, ao invés de cada colega entrar com alguma ação individual de execução.

 

Somos muito mais do que os caixas nomeados

Nosso movimento conta também com a força de milhares de caixas "não nomeados", que atuam na função em substituição - muitas das vezes por longos anos - e que demandam reconhecimento, direitos e oportunidades de encarreiramento. Esses colegas foram excluídos do "Programa de Desenvolvimento e Orientação Profissional" e não têm prioridade nas concorrências para outros cargos. A UNACaiexBB continuará lutando pelo direito de todos os caixas, nomeados ou não.

Continuamos considerando como caixas todos aqueles que foram nomeados para a função de "assistente de tesouraria" e atuam no setor de Valores, bem como os "assistentes de atendimento e negócios" que forem demandados a atuar nos guichês e tesourarias das agências.

A UNACaiexBB ampliará seu movimento, unindo escriturários, caixas e assistentes na luta em defesa dos caixas e da continuidade do atendimento em guichês nas agências.

 

Ameaças

Há incertezas frente à ação judicial, que hoje tramita no TST. Até o trânsito em julgado, prevalece o efeito da liminar deferida na fase dos embargos pelo TRT10. Esperamos que o TST confirme o entendimento bem consolidado na primeira e na segunda instância, de que o Banco está incorrendo em ilegalidade ao retirar a nomeação dos caixas ainda necessitando que os mesmos exerçam a função, sendo isto uma alteração unilateral do nosso contrato de trabalho. Do contrário, havendo revés na decisão do TST, todos os caixas serão desgratificados.

Para além da possibilidade de revés judicial, os caixas têm de enfrentar novas reestruturações.

Iniciado em 2024 no Espírito Santo e já em fase de testes em locais como São Luís (MA), a expansão do Projeto Inova Varejo indica que os caixas (bem como os gerentes de módulo e de serviços) serão afetados pela extinção de guichês e tesourarias em parte das agências. A principal medida que nos atinge é a centralização do atendimento de caixa, que retira o atendimento em guichês de determinadas agências, direcionando os clientes que demandam o atendimento para outras, com base principalmente na proximidade entre elas (o parâmetro seria um raio de 2,5 km).

A centralização do atendimento em guichês prejudica não apenas caixas e gerentes de módulo e serviços, ameaçados de perderem suas funções, mas também clientes e usuários, que para continuarem sendo atendidos em guichês de caixa terão de se deslocar para agências distantes de suas residências e nas quais o acesso pode ser dificultado, pela falta de vagas de estacionamento, pelo fluxo elevado de veículos e pedestres nas ruas e calçadas, etc. Lembremos que o perfil de parte expressiva dos clientes que demandam o atendimento em guichês é de pessoas com mobilidade reduzida, principalmente idosos.

É preciso acionar as entidades sindicais e mobilizar bancários, clientes e o poder público em cada local, em torno da defesa também do direito do consumidor ao atendimento em canais físicos, enquanto houver demanda, para que agências sejam mantidas em funcionamento e para que os guichês sejam mantidos nas agências.


Oportunidades

Frente à agressividade do fechamento de agências pelos bancos privados, diversos relatos chegam dos interiores do país sobre a grande procura de beneficiários do INSS pelo Banco do Brasil como opção para receberem suas aposentadorias e pensões. A resiliência do BB em manter agências abertas, ao lado da manutenção da função de caixa por força de decisão judicial, demonstra uma situação particular, mas também a oportunidade de o BB se reafirmar como a instituição pública, garantindo o atendimento a essa parcela da população.

Devemos reforçar esse entendimento junto às entidades e mandatos representativos do funcionalismo (sindicatos, ANABB, Caref, etc.), construindo um amplo movimento em defesa do atendimento humanizado.

Nesse sentido, é importante reorganizarmos a campanha de coleta de assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular "Na Boca do Caixa", mobilizando os caixas do BB e obtendo a adesão das entidades.


Fóruns do Movimento Sindical e Mesas de Negociação Permanentes com o BB

Devemos participar dos Encontros Estaduais de Funcionários do BB organizados pelos sindicatos e federações, bem como do 35º Congresso Nacional de Funcionários do BB, a ocorrerem este ano, reforçando a demanda para que nenhum caixa desgratificado fique sem oportunidade de nomeação em outra função, permanecendo em suas praças, além da defesa de que nossa Pauta como um todo seja debatida em Mesa Permanente de Negociação com o BB, conforme estabelecido no ACT, tanto pela Contraf (Cláusula 59ª) quanto pela CONTEC (Cláusula 62ª). Os caixas devem acompanhar as mesas de negociação permanentes e procurar influir de maneira organizada sobre elas.

 


21 de janeiro de 2025

Se o BB não cumpre o que promete, os caixas do BB dão o troco!

As mobilizações organizadas pelo movimento sindical em 16/1 e a atuação nas redes pelos próprios caixas exerceram pressão efetiva sobre o Banco, que convocou para a próxima quarta-feira (22/1) reunião com as entidades para tratar das nossas reclamações e demandas. Além disso, na tarde da última sexta (17/1), em mensagem corporativa enviada via "Teams" para os caiex (reproduzida pela CONTEC - https://contec.org.br/bb-ratifica-compromisso-com-caixas-executivo/), o Banco se colocou na disputa da narrativa, tentando se defender da acusação de descumprimento da Negociação Coletiva. Na nossa avaliação, o BB se complicou mais ainda em sua comunicação - inclusive juridicamente.

Ainda não há o que comemorar, mas abriram-se caminhos para avançarmos na luta.

 

Cartazes afixados em agências do BB pelo Sindicato dos Bancários de BH

Ao tentar se explicar, BB "passa recibo"

Além de sinalizar que realmente não tem a intenção de criar novas vagas de assistente de atendimento e negócios, com a devida priorização, nas praças em que os caixas serão desgratificados, o Banco apresentou dois argumentos em sua defesa:

- Revelou que seria 1.223 a quantidade total de caixas desgratificados, para enfatizar que compõem uma proporção minoritária entre os 6.861 caixas efetivos;

- Na tentativa de refutar a acusação de não estar cumprindo o acordado, informou que há 1.693 vagas abertas para concorrência, para cargos com remuneração igual ou superior à dos caixas, o que excederia a quantidade de caixas desgratificados.

Não há o que relativizar quanto à gravidade. Os sindicatos devem exigir e o Banco tem que cumprir o que prometeu aos caixas, sejam 1.000 ou 5.000 os atingidos pela Reestruturação. Importante considerarmos que os 5.638 caixas que se manterão nomeados e com o recebimento da gratificação mensal devem isso à liminar obtida no âmbito da ação judicial impetrada pela Contraf. Por seu próprio crivo, o BB teria retirado a nomeação de todos nós.

Quanto à quantidade de vagas abertas para concorrência, é falacioso o argumento. O Banco considera nessa soma de 1.693 todas as vagas abertas para todos os cargos comissionados na empresa, desde os assistentes operacionais júnior e pleno (cujas comissões/ABF são inferiores à gratificação de caixa) até a gerência de alta renda e cargos em diretorias.

Além de haver perda de renda no caso de nomeação em parte dos cargos, é um escárnio se referir a oportunidades de concorrência no topo da carreira como cumprimento do acordado em relação aos caixas, que de forma absolutamente excepcional (se não for impossível) conseguiriam passar diretamente a essas nomeações.

 

Sejamos mais claros: quando a Dipes informou em 23/9/24 que haveria vagas "abertas em quantidade suficiente para atender todos os que não estarão mais contemplados com a gratificação", se referiu especificamente "às novas funções de assistentes de atendimento e negócios", para as quais os caixas seriam priorizados. Quanto às vagas para esse cargo, apenas cerca de 700 estão disponíveis - e de forma concentrada, nos maiores centros urbanos. A grande maioria dessas vagas já existia no sistema - o Banco não as criou com o objetivo de atender à demanda que viria dos caixas desgratificados.

Além de tudo isso, o que os sindicatos apresentaram às assembleias com indicação de aprovação é que tais vagas de assistente, com a devida priorização, seriam abertas na mesma praça em que estariam os caixas prejudicados - ou ao menos nas cidades vizinhas.

Lembremos mais uma vez do que afirmou em 9/10/24 a presidente do Banco, diante de toda a diretoria e de centenas de funcionários de todo o país:

"vai ter casos (...) em que eu vou ter na dependência onde você já está, uma vaga de assistente de negócios. Vai ter dependências que eu não vou ter essa vaga porque ela já demanda o caixa o mês inteiro. (...) a preferência na concorrência, se houver vaga onde você já está, é sua."

O que foi apresentada nessas falas foi a perspectiva de que se buscaria criar vagas de assistente justamente onde os caixas perderiam a gratificação - e que, havendo vaga ali, a mesma seria garantida ao próprio caixa afetado.

Muito diferente é a prática que está se dando nos processos de concorrência para as poucas e concentradas vagas de assistente disponíveis. Os gestores poderão escolher quaisquer dos nomes apresentados, inclusive de colegas de outras praças, em detrimento de caixas desgratificados nos próprios prefixos ou municípios.

 

Gestores criativos e descumprimento da liminar no esquema "abre um dia, ganha o mês"

Temos recebido relatos de situações absurdas geradas pela livre interpretação de orientações da Gepes por alguns gestores. Há administradores dizendo que implementarão um "rodízio", que o critério para atuar no caixa será o desempenho em vendas, ou que, na necessidade de cobrir ausências e intervalos nos guichês, isso será feito por um assistente - em detrimento do caixa que o faz habitualmente.

Diversos gestores informam ainda que, quanto aos caixas que perderão a nomeação (passando da função 288/394 para 610), em caso de eventualmente ser necessário acioná-los no caixa, constituirão um terceiro grupo quanto à forma de remuneração. Não serão substitutos com remuneração diária, nem efetivos. Seria inaugurado um novo esquema: "abre o caixa um dia, recebe a gratificação mensal; no mês que não abre o caixa, não recebe a gratificação".

É estranha tal informação, pois isso claramente constituiria violação da liminar, que determina que não seja aplicado novo modelo de designação  e remuneração aos caixas nomeados. O cumprimento da liminar se dá com o caixa mantendo a nomeação e mesma forma de remuneração pelo exercício da função, ou seja, recebendo a gratificação mensal também em caso de férias, licenças, etc.

Por outro lado, a sugestão de tais situações demonstra que há erros no redimensionamento feito pelo Banco quanto à necessidade de caixas atuando nos prefixos. Se o gestor se vê na necessidade de solicitar o acionamento no caixa pelo funcionário que perdeu a gratificação, fica demonstrado que seria necessário manter no mínimo mais um caixa efetivo na dependência para a cobertura de intervalos e ausências.

Se cogita-se que a cobertura de intervalos e ausências no guichê seja feita por um assistente de atendimento e negócios, o caixa que perdeu a gratificação mensal deveria ser nomeado para a nova função e então ter a possibilidade de cumprir esse papel eventualmente, mantendo seu nível de renda. É absurdo que a desgratificação de um caixa experiente leve ao acionamento no guichê por um assistente de negócios que não exercia a função antes de passar ao cargo transversal, apenas para que o Banco economize.


Havia também uma promessa sobre prazo

Há outra informação importante dada pela Dipes em 23/9/24, que revela outro descumprimento do anunciado:

"vamos garantir o pagamento equivalente ao da gratificação até dezembro (...). Este é o tempo necessário para concorrer às novas funções de assistentes de atendimento e negócios".

O prazo até dezembro foi apresentado como uma segurança para que os caixas não tivessem redução de renda, pois nesse tempo teriam as oportunidades de realocação para a nova função comissionada. Mesmo com a dilação do prazo para 31 de janeiro, como já apontamos, as vagas não foram criadas em quantidade suficiente, nem em locais próximos, para os caixas que perderão a gratificação.

No email institucional enviado aos caixas efetivos em 10/1/25, o Banco afirma que as "regras [de priorização] têm duração de 90 dias, podendo ser prorrogadas por decisão administrativa".

Contrariando o que sinalizou antes, o processo de "priorização" que o Banco está apresentando para os caixas é o de tentarem se realocar para onde houver vagas, o que para grande parte dos prejudicados significa disputar lugar com outros colegas em praças distantes, num prazo de meses após a perda da gratificação.

Não há segurança - a "prioridade" veio com insegurança mesmo.


Demandas

Diante de todo o exposto, a UNACaiexBB faz os seguintes apontamentos às entidades sindicais, para que os tenham em conta em suas novas tratativas com o Banco:

  • Se os atuais assistentes de negócios e supervisores de atendimento têm garantia da oportunidade de ocupar cargos nas novas funções transversais, mantendo-se em suas praças, deveriam ser dispensadas aos caixas as mesmas condições;
  • Como o Banco não oportunizou as vagas corretas, nem no prazo, quantidade e locais adequados para os caixas, deveria ser mantida a função 288/394 para todos, até que efetivamente se cumpra o prometido;

  • Para reduzir o impacto na vida das pessoas e para que o processo seja justo, no espírito em que as mudanças foram anunciadas meses antes, em toda concorrência com prioridade para caixas a nomeação deveria se dar nesta ordem: 1°) um caixa excedente do próprio prefixo; 2°) um caixa excedente do mesmo município; 3°) um caixa excedente da mesma microrregião; 4°) o caixa melhor classificado para a vaga no TAO;

  • O Banco apresenta a perspectiva de que a priorização para cargos GFM 19 e 20 se estenderá por 90 dias, prorrogáveis. Deveria tornar a política de priorização para caixas permanente, enquanto existirem funcionários atuando na função, incluindo nas priorizações também os escriturários que atuam como caixas há vários anos;

  • Sem prejuízo de que as vagas de assistente de atendimento e negócios sejam criadas em locais próximos e quantidade suficiente para contemplar os caixas desgratificados nesta reestruturação, seria importante diversificar as oportunidades, com a criação de vagas em cargos da área meio (GFM 19 e 20) no interior;

  • Caso o Banco se demonstre intransigente, a continuidade da luta deveria se dar numa crescente, com a organização de dias nacionais de paralisação de todos os caixas do BB ao início de cada mês, até que o Banco cumpra o Acordo. As datas 3, 7 e 10 de fevereiro são estratégicas pelo maior fluxo de clientes nas agências.

 

21 de janeiro de 2025

Conselho de 36 da União Nacional de Caixas do BB