A União Nacional de Caixas do BB tem dialogado com representantes dos(as) funcionários(as) na Comissão de Empresa sobre a necessidade de se ter uma Mesa de Negociação Específica sobre Caixas e PSOs, em conformidade com o ACT 2024/2026.
Não
obstante, consideramos que parte das demandas que temos levantado há
anos junto aos(às) colegas pode ser tratada de imediato na Mesa de Negociação sobre Metas, que será agendada em breve, conforme notícias veiculadas nas mídias sindicais.
Através de ampla CONSULTA às bases, realizada entre 26/11 e 8/12, verificamos mais uma vez o grau de concordância dos(as) colegas em torno de algumas de nossas demandas centrais, que estamos reforçando agora junto aos(às)
representantes sindicais.
Coletamos respostas de 276 funcionários(as) distribuídos em 24 estados/UF, sendo que 92% deles(as) atuam como caixas executivos(as), de forma efetiva ou em caráter de substituição. Demais consultados(as) são escriturários(as) e assistentes (de atendimento e negócios, de tesouraria e operacionais). As perguntas foram direcionadas de acordo com o cargo e o local de atuação (agência, PSOs, PSVs).
Todas as demandas levantadas obtiveram apoio de uma maioria muito expressiva dos(as) funcionários(as) consultados(as): entre 86,7% e 98,6%. O infográfico completo (com detalhes e parte dos comentários feitos por colegas) pode ser acessado em nosso Instagram.
Seguem as demandas:
1. PRÊMIO CONEXÃO (PDG)
1.1 A premiação dos(as) funcionários(as) que atuam predominantemente como caixas
tem que se basear não apenas no vencimento padrão (VP), mas também no
valor da gratificação, uma vez que os cargos comissionados são premiados
com base em seus respectivos valores de referência (VR).
1.2 Todos os cargos devem receber a mesma proporção de salários dentro de
cada faixa de premiação, nivelando-se pelos padrões mais altos. É
injusto, por exemplo, que nas PSOs os(as) escriturários(as) e caixas recebam 125% do VP quando
alcançam a faixa 1, enquanto gerentes recebem 200% do VR.
2. ATUAÇÃO QUALIFICADA EM REDE (AQR) - Serviços "transbordados" dos CENOPs para as PSOs
2.1 É
preciso implementar treinamento de qualidade, no tempo e no ambiente
adequados, antes de se proceder com a cobrança por produtividade, o que
não está ocorrendo.
2.2 A quantidade de AQRs cobrada de cada funcionário(a) tem que considerar as particularidades das
PSOs e SOPs que têm equipes menores e maior fluxo de clientes em filas
de guichês.
2.3 Os AQRs só poderão ser cobrados de
funcionários(as) que atuam nos guichês de caixa em períodos de "vale" (de
menor fluxo de clientes nos guichês). Do contrário, incorre-se em riscos
tanto em relação à validação dos AQRs quanto ao manuseio do numerário e
transações de caixa.
2.4 Uma vez que estão
crescentemente absorvendo serviços que nos CENOPs são realizados por
funcionários(as) em funções gratificadas ou comissionadas, todos(as)
os(as) escriturários(as) de PSOs devem ser nomeados(as) assistentes
operacionais plenos(as), com a comissão deste cargo sendo
elevada para equiparar-se à gratificação de caixa. A equiparação da
remuneração dos cargos tem fundamento na IN 917, que demonstra que as
atribuições
do(a) assistente operacional pleno(a) são exatamente as mesmas do(a)
assistente
de tesouraria (o que inclui o trabalho com numerário), que por sua vez
já tem comissão de valor equivalente à
gratificação de caixa executivo.
2.5 Os DJOs pagos por funcionários(as) que estejam atuando em guichês de caixa
devem ser limitados a valores de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma
vez que pagamentos dentro deste limite evitam a instauração de processos
disciplinares em casos de falha em serviço (por erro involuntário, sem
caracterização de intencionalidade, dolo ou má-fé).
3. VENDAS, PROPORCIONALIDADE E SUBSTITUIÇÕES
3.1 Funcionários(as) de PSOs devem ter apenas metas relacionadas a serviços
operacionais. A cobrança intensa por produção em AQRs é incompatível com
a cobrança por vendas.
3.2 Nas agências de interior,
não atendidas por PSOs, os funcionários acionados como caixas não devem
ter metas de vendas. Se o acionamento no caixa é feito apenas por um
período do mês, suas metas mensais de vendas devem ser proporcionalmente
reduzidas, de acordo com o período em que atendem nos guichês ou
trabalham com numerário. Isto deve valer para qualquer funcionário
acionado no caixa (escriturário, assistente, especialista, etc.).
3.3 Deve haver redução proporcional das metas de todos os funcionários
diante de períodos de licenças, férias e abonos. Não se pode cobrar toda
a produção mensal de um(a) funcionário(a) que esteve em serviço apenas alguns
dias no mês.
3.4 Não deve ocorrer acúmulo de metas
para funcionários(as) que atuam em substituição a funções comissionadas. Por
exemplo: o(a) escriturário(a), caixa, assistente ou especialista que
substitui o(a) gerente de serviços ou de módulo não deve ter que responder
ao mesmo tempo pelas metas individuais de seu próprio cargo e pela meta
do(a) gerente que está substituindo. As metas individuais de seu cargo de
origem devem ser proporcionalmente reduzidas em relação ao período em
que atua como gerente de serviços ou de módulo.
