22 de janeiro de 2026

UNACaiexBB avalia reunião entre CONTEC e BB ocorrida em 16/12/2025



Em 16 de dezembro de 2025, dirigentes da CONTEC se reuniram com representantes do Banco do Brasil para tratar de diversos temas, entre eles alguns pertinentes aos caixas executivos e funcionários das PSOs. Trazemos aqui avaliações para cada um desses temas.
 
Registramos que, nesta reunião e em outras similares, seria de fundamental importância que estivessem presentes além de representantes da Diretoria de Pessoas também os representantes da Diretoria de Operações do BB, por sua relação direta com a discussão e para reduzir a quantidade de questões que ficam pendentes de respostas.
 

AQR - Atuação Qualificada em Rede

A CONTEC apresentou a reclamação de que tem havido sobrecarga e elevação de riscos no trabalho nas PSOs, em função da absorção de serviços dos CENOPs. 

O BB respondeu que a "DIOPE considera a rede integrada e realiza realocação de tarefas para administrar picos de demanda, não caracterizando desvio de função." Após essa evasiva, o representante do BB (Eduardo de Assis) teria se comprometido a levar a preocupação à DIOPE para reavaliação.

A UNACaiexBB avalia que a questão vai além da sobrecarga e elevação dos riscos. É preciso tratar da falta de isonomia, pois parte dos funcionários nas PSOs não está atuando nos guichês de caixa e realiza os serviços sem receber comissão nem gratificação, enquanto tanto nos CENOPs quanto nas PSVs esses serviços são realizados por funcionários comissionados.

Nas PSVs o Banco acabou com a situação precária dos funcionários que atuavam como caixas em caráter de substituição, nomeando todos assistentes de tesouraria. Algo nesse sentido deveria ser feito em relação aos escriturários nas PSOs, que deveriam ser nomeados em função de assistente com a mesma remuneração do caixa executivo.

Um outro aspecto a ser tratado é que a pressão pela produtividade ocorre sem ponderações quanto às condições de realização dos serviços. Muitas vezes os funcionários são cobrados a cumprir uma quantidade mínima de protocolos sem que tenha havido anteriormente um treinamento adequado. Há também o acúmulo de funções para os caixas, que são cobrados a trabalhar com AQR mesmo quando estão com muitos clientes nas filas. A execução de tarefas diferentes do atendimento e transações de caixa só poderia ocorrer em períodos de baixa demanda nos guichês. Ainda assim, deve ser garantido ao caixa as condições de fazer o serviço de forma concentrada, sem interrupções, com a opção de utilizar terminais em ambientes separados dos guichês.

A UNACaiexBB também aponta que a crescente alocação de serviços dos CENOPs para as PSOs reforça a demanda histórica de que sejam extintas as metas de vendas para caixas. As PSOs deveriam retornar a seu propósito original de se concentrarem em tarefas operacionais.

Gerentes de Módulo atuando como caixas

"A CONTEC registrou que gerentes vêm operando caixa por falta de pessoal, acumulando essa atividade com protocolos, tesouraria e metas, sobretudo em agências “estilo”, inclusive com denúncias ao MPT."

O BB respondeu que a situação é incomum, que a abertura de caixa por gerentes deve ocorrer apenas em situações pontuais e solicitou o detalhamento dos casos para apuração.

Pelos relatos que a UNACaiexBB recebe de todo o país, não há absolutamente nada de incomum na situação de gerentes de módulo e gerentes de serviço atuarem cotidianamente nos guichês de caixa. Em vários casos um gerente se responsabiliza sozinho pelo atendimento em guichê, sem nenhum funcionário atuando como caixa, ou há apenas um caixa na unidade, o que muitas vezes é insuficiente para dar conta da demanda de clientes nas filas.

A UNACaiexBB reivindica de forma reiterada que gerentes de módulo e de serviços não devem atuar como caixas.

Incorporação da gratificação

"A CONTEC criticou a interpretação do BB que limita a contagem do período de 10 anos (2007 a 2017), excluindo tempo anterior, e registrou a existência de decisões judiciais favoráveis em ações individuais e coletivas. Esclareceu-se que a reivindicação trata do mérito da interpretação adotada pelo banco."

"A CONTEC apresentará pedido formal por escrito, devidamente fundamentado, buscando solução negociada e evitando judicialização em massa."

Avaliação da UNACaiexBB: muitos colegas fazem jus à incorporação da função nos termos do ACT e da Ação Judicial, mas não tiveram esse direito reconhecido em função dessa "jurisprudência própria" que o BB adotou, que além de limitar o período avaliado ao intervalo 2007-2017, considera como impeditivas pequenas interrupções no recebimento da gratificação neste período.

É válido o esforço da CONTEC em insistir na via negocial. Porém, uma vez esgotada esta via, entendemos que há um caminho ainda não tentado pelas entidades sindicais, que é o acionamento do judiciário para exigir o reconhecimento do direito à incorporação com base no ACT, acusando o descumprimento de seus termos.

Os sindicatos em geral têm orientado os caixas a só entrarem com ações pedindo a Incorporação em caso de efetiva desgratificação da função. Trata-se de uma leitura padrão, alinhada ao que se costuma fazer em relação a pedidos de incorporação, fundamentalmente com base na Súmula 372 do TST.

Porém, os caixas do BB possuem outra fonte de direito, que é o parágrafo 4° da cláusula 12 do ACT. Praticamente a totalidade de caixas do BB que a partir de janeiro de 2025 tiveram seu direito à Incorporação reconhecido ainda mantinham então a condição de caixas efetivos: não foram desgratificados. Diferente das ações judiciais existentes, o ACT prevê o direito à incorporação mesmo em caso de o próprio caixa pedir a destituição. A efetivação deste direito exige um reconhecimento prévio a ela - o caixa só terá segurança de que pode realizar um pedido de destituição e assim usufruir do direito à incorporação se tiver a informação expressa do Banco de que ele está contemplado pelos termos do ACT. É por isso que cerca de 2.000 caixas do BB receberam email comunicando o reconhecimento da incorporação e tiveram alterações em seus contracheques, sinalizando o efetivo direito, mesmo sem que tenha havido qualquer desgratificação.

Portanto, os sindicatos poderiam considerar ações pedindo o reconhecimento do direito à Incorporação nesses termos, nos termos do ACT, pelos quais já foi reconhecido o direito para cerca de 2.000 caixas, que sequer foram desgratificados.

Nossa tese é que o descumprimento do ACT em função das interpretações particulares da jurisprudência pelo BB já seria condição para se exigir o reconhecimento do direito à Incorporação, não sendo necessário aguardar o prejuízo da retirada da função. Os colegas que tenham 10 anos de função (mesmo com pequenas interrupções e em períodos mais largos que o intervalo 2007-2017) deveriam receber do Banco o mesmo tratamento que os colegas que mesmo não tendo sido desgratificados têm já o direito à incorporação formalmente reconhecido.