As inclusões nas Minutas foram alcançadas com a atuação dos caixas nos fóruns do movimento sindical.
Com nossa Pauta Específica em mãos, membros da UNACaiexBB participaram de encontros estaduais e regionais de bancários e foram eleitos delegados ao 36º Congresso Nacional de Funcionários do BB e ao 52º Encontro Nacional da CONTEC.
Veja a relação das reivindicações incluídas formalmente nas duas minutas:
Como foi apresentado pela UNACaiexBB |
Como ficou na Minuta da Contraf-CUT |
● O escriturário que atuar como Caixa Executivo por 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, será nomeado para a função de Caixa Executivo. |
Art. 4º, Parágrafo 3º: O escriturário/agente comercial que exercer atividades inerentes à função de Caixa Executivo por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, será nomeado para a respectiva função. |
● O Gerente de Módulo ou de Serviço não poderá acumular sua função com a de Caixa Executivo, salvo em situações de contingência. Quando o Gerente de Módulo ou de Serviço abrir terminal de caixa, será garantido ao funcionário além do adicional de função ou VR do cargo, a respectiva gratificação de caixa. |
Art. 21, Parágrafo 7º: Os Gerentes de Serviço ou Gerentes de Módulo não poderão acumular suas atribuições com a função de Caixa Executivo. Na hipótese de abertura de terminal de caixa para realização de atividades típicas de caixa executivo, será assegurado ao funcionário, além do adicional de função ou VR do cargo, o pagamento da respectiva gratificação de caixa. |
● Serão fornecidos celulares corporativos para todos os funcionários, buscando evitar o uso de celulares pessoais na execução de tarefas do Banco. |
Art. 21, Parágrafo 32: O BANCO fornecerá aparelho celular e chip corporativo aos funcionários que precisem desse tipo de dispositivo para exercer a sua atuação funcional e, ainda, aos funcionários que necessitem de dupla autenticação para acesso aos sistemas institucionais, ou, alternativamente, implantará sistema de autenticação biométrica nos terminais de trabalho. |
● Serão disponibilizados leitores biométricos em todas as estações de trabalho, inclusive nos terminais de operador (TOP) utilizados na gestão de TAAs, sendo que seu uso será aceito em todos os aplicativos do Banco que exijam autenticação de dois fatores, em substituição ao uso de códigos de autorização enviados a dispositivos móveis. |
Art. 21, Parágrafo 37: Serão disponibilizados leitores biométricos em todas as estações de trabalho, inclusive nos terminais de operador (TOP) utilizados na gestão de TAA´s, sendo que seu uso será aceito em todos os aplicativos do Banco que exijam autenticação de dois fatores, em substituição ao uso de códigos de autorização enviados a dispositivos móveis. |
● Serão instaladas placas de proteção de acrílico contra a transmissão de doenças respiratórias em todos as mesas, balcões e guichês de atendimento.
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Art. 21, Parágrafo 38: Serão instaladas placas de proteção de acrílico contra a transmissão de doenças respiratórias em todos as mesas, balcões e guichês de atendimento. |
● Será fortalecido o programa de Qualidade de Vida no Trabalho – QVT, com maior investimento do Banco, de modo que a margem orçamentária permita a contratação de serviços mais frequentes, que levem efetivamente os funcionários a realizarem pausas no trabalho para massoterapia, ginástica laboral e outras atividades de promoção da saúde. |
Art. 21, Parágrafo 39: Será fortalecido o programa de Qualidade de Vida no Trabalho – QVT, com maior investimento do Banco, de modo que a margem orçamentária permita a contratação de serviços mais frequentes, que levem efetivamente os funcionários a realizarem pausas no trabalho para massoterapia, ginástica laboral e outras atividades de promoção da saúde. |
● Será atualizado semestralmente o "valor para ressarcimento por quilômetro rodado", de modo a acompanhar os reajustes dos preços de combustíveis e contemplar demais gastos, como estacionamento, desgaste do veículo, etc. |
Art. 21, Parágrafo 40: Será atualizado semestralmente o "valor para ressarcimento por quilômetro rodado", de modo a acompanhar os reajustes dos preços de combustíveis e contemplar demais gastos, como estacionamento, desgaste do veículo, etc. |
● Será vedada a atribuição de nível 3 ou superior para autorização de transações por funcionário que exerça a função de Caixa Executivo, salvo quando estiver substituindo gerente de módulo, com o devido recebimento da comissão. |
Art. 22, Parágrafo 11: Será vedada a atribuição de nível 3 ou superior para autorização de transações a funcionários que exerçam a função de Caixa Executivo, salvo nos casos de substituição formal de função gerencial, com a correspondente remuneração. |
● O funcionário que estiver atuando como Caixa Executivo só poderá ser requisitado a realizar serviços diversos do manuseio de numerário e transações de caixa (como AQRs e DJOs), em períodos de baixa demanda pelos clientes atendidos em filas dos guichês, se de fato houver e na proporção em que houver tais períodos, na medida em que o tamanho de sua equipe permitir revezamento de tarefas e desde que lhe tenha sido garantido treinamento adequado para realizar esses serviços. |
Art. 22, Parágrafo 12: É vedado ao BANCO atribuir aos caixas atividades típicas de unidades CENOP sem o devido treinamento e sem a correspondente remuneração. a. É vedada a designação de caixas substitutos para atividades diversas de sua função com prejuízo de comissão ou caracterização de desvio funcional. |
● O cargo de Assistente Operacional Pleno terá o valor da comissão (ABF) igual ao valor da gratificação de Caixa Executivo, podendo atuar com numerário e transações de caixa quando lotado em PSOs. |
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● Todos os funcionários lotados em PSOs ou PSVs serão detentores de alguma comissão ou gratificação, passando a inexistir o cargo de escriturário nessas dependências. |
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● O escriturário que está lotado em PSO na data de assinatura deste acordo será nomeado Assistente Operacional Pleno (com a comissão de valor igual ao da gratificação de caixa), salvo manifestação em contrário pelo próprio funcionário. |
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● O funcionário de PSO que na data de assinatura deste acordo está nomeado como Caixa Executivo ou recebendo a gratificação de caixa por decisão judicial poderá optar entre manter essa condição ou ser nomeado Assistente Operacional Pleno (com a comissão de valor igual ao da gratificação de caixa). Caso escolha continuar como Caixa Executivo, manterá o direito de optar pela nomeação ao cargo de Assistente Operacional Pleno, no mesmo prefixo, a qualquer momento. Em nenhuma hipótese o funcionário de PSO que está como Caixa Executivo ficará sem a gratificação de caixa ou uma comissão de valor no mínimo igual a ela. |
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● O funcionário que atua como caixa executivo ou em outra função diferente das de Gerente de Módulo ou de Serviços não cuidará de cofres, abastecimento e monitoramento de TAAs. |
Art. 22, Parágrafo 13: O funcionário que exerça a função de Caixa Executivo, ou outra diversa das funções de Gerente de Módulo ou Gerente de Serviços, não será responsável pela custódia de cofres, abastecimento ou monitoramento de Terminais de Autoatendimento (TAA). |
● Será vedada a realização por escriturário de pagamentos que não envolvam manuseio de numerário, tais como compensação de cheques, depósitos judiciais, despesas administrativas e outros pagamentos realizados em canais diferentes do terminal de caixa. Para a realização desses pagamentos, o funcionário deve receber a gratificação de caixa ou ser detentor de comissão. |
Art. 22, Parágrafo 14: Será vedada a realização, por escriturário/agente comercial, de pagamentos e transações que não envolvam manuseio de numerário, tais como compensação de cheques, depósitos judiciais, despesas administrativas e demais operações efetuadas fora do terminal de caixa, salvo quando o funcionário perceber gratificação de caixa ou exercer função comissionada compatível com a atividade desempenhada. |
Como foi apresentado pela UNACaiexBB |
Como ficou na Minuta da Contraf-CUT |
Como ficou na Minuta da CONTEC |
● Deve haver redução proporcional das metas de todos os funcionários diante de períodos de licenças, férias e abonos. Não se pode cobrar toda a produção mensal de um funcionário que esteve em serviço apenas alguns dias no mês. |
Art. 21, Parágrafo 35: Deve haver redução proporcional das metas de todos os funcionários diante de períodos de licenças, férias e abonos. Não se pode cobrar toda a produção mensal de um funcionário que esteve em serviço apenas alguns dias no mês. |
CLÁUSULA 54, VII - As metas individuais serão reduzidas proporcionalmente aos períodos de férias, licenças, afastamentos legais, abonos ou quaisquer ausências justificadas do funcionário; |
● Não deve ocorrer acúmulo de metas para funcionários que atuam em substituição a funções comissionadas. Por exemplo: o escriturário, caixa, assistente ou especialista que substitui o gerente de serviços ou de módulo não deve ter que responder ao mesmo tempo pelas metas individuais de seu próprio cargo e pela meta do gerente que está substituindo. As metas individuais de seu cargo de origem devem ser proporcionalmente reduzidas em relação ao período em que atua como gerente de serviços ou de módulo. |
Art. 21, Parágrafo 36: Não deve ocorrer acúmulo de metas para funcionários que atuam em substituição a funções comissionadas. Por exemplo: o escriturário/agente comercial, caixa, assistente ou especialista que substitui o gerente de serviços ou de módulo não deve ter que responder ao mesmo tempo pelas metas individuais de seu próprio cargo e pela meta do gerente que está substituindo. As metas individuais de seu cargo de origem devem ser proporcionalmente reduzidas em relação ao período em que atua como gerente de serviços ou de módulo. |
CLÁUSULA 54, VIII - O funcionário que exercer substituição em função comissionada não poderá acumular simultaneamente as metas de sua função de origem e as da função substituída, devendo ocorrer ajuste proporcional dos indicadores de desempenho. |
Como foi apresentado pela UNACaiexBB |
Como ficou na Minuta da CONTEC |
● Nos casos de dependências que abranjam outros municípios além daquele de moradia do funcionário, quando este for demandado a cumprir a jornada fora de seu município de moradia, será garantida a possibilidade de utilização de transporte gerido por aplicativo (pago pelo Banco) ou de veículo próprio com ressarcimento por quilômetro rodado, independentemente da condição de os municípios serem limítrofes, da mesma região metropolitana ou de haver alternativas de transporte coletivo. |
CLÁUSULA 12, §2º - Auxílio Combustível: funcionários que não utilizarem vale-transporte farão jus a auxílio combustível no valor de R$ 2,00 (dois reais por quilômetro rodado entre residência e local de trabalho.
CLÁUSULA 35 - Nos deslocamentos para atendimento a convocação do gerente do PSO, o tempo de viagem, entre a residência do funcionário e seu posto de trabalho, será computado na sua jornada diária de trabalho. §1º - as despesas com deslocamento, serão custeadas pelo Banco, através de pagamento de quilometragem ou outra forma de transporte (táxi ou aplicativos de transporte); |
● Será pago aos caixas executivos e quaisquer funcionários que tiverem numerário sob sua responsabilidade e realizarem transações de caixa, além da Gratificação de Caixa, pelo nível de responsabilidade da função, o adicional de quebra de caixa, referente ao risco da função. |
CLÁUSULA 18, §6º - Aos funcionários que exerçam as funções de Caixa Executivo, Tesoureiro ou que operem sistemas de pagamento, compensação, liquidação e transferência de recursos, será devida mensalmente a gratificação de Quebra de Caixa no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), destinada a compensar os riscos financeiros inerentes ao manuseio de numerário físico e à execução de operações financeiras em ambiente digital. Detalhamento nos parágrafo 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13 . |
● Com a finalidade de proporcionar maior segurança ao processo de conferência de autenticidade de documentos de identificação, o BANCO disponibilizará para os funcionários uma ampla base de dados própria, com modelos ilustrados de todos os documentos de identificação aceitos no país, de fácil consulta, com a possibilidade de serem encontrados diferentes modelos conforme a data de emissão e órgão expedidor (por exemplo, o funcionário deve ter acesso a imagens do modelo de RG emitido pelo estado de São Paulo em 1980, do modelo de RG emitido pelo estado do Amazonas em 2022, etc.). |
CLÁUSULA 59, §1º - O BANCO disponibilizará sistemas e bases de consulta que permitam a verificação da autenticidade de documentos de identificação, visando à proteção dos empregados contra fraudes. |
Além da inclusão de várias de nossas reivindicações nas minutas, destacamos a declaração dada por Fernanda Lopes, coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, quando da entrega da Minuta daContraf-CUT ao BB:
"Vamos cobrar que o banco pare de transformar agências em lojas e preserve a presença de caixas em todas as unidades, garantindo que a população continue tendo acesso aos serviços bancários de forma adequada."
Avançamos na formalização de nossas demandas, mas não nos damos por satisfeitos! Temos ainda o objetivo de incluir todas as reivindicações dos caixas nas Minutas da Contraf-CUT e da CONTEC, não importa de quantos processos congressuais precisemos participar!
Dirigentes das entidades apontaram obstáculos à inclusão da totalidade de nossas reivindicações: a quantidade supostamente excessiva delas; os níveis de detalhamento e especificidade supostamente excessivos; existência de demandas que já estariam contempladas na Minuta anterior.
Nos deram a perspectiva de que as reivindicações não incluídas na Minuta serão levadas a mesas específicas, e que isto será mais favorável ao avanço das negociações.
A respeito de tudo isso, fazemos as seguintes considerações:
1) Reiteramos a importância que tem para nós a inclusão formal de nossas reivindicações nas minutas, pois isto firma o compromisso das entidades sindicais com nossas demandas num patamar superior;
2) Ao encaminharmos nossas proposições, fizemos um trabalho cuidadoso de revisão das minutas aprovadas em 2024, justamente para evitar repetições de reivindicações já contempladas. Se houve alguma repetição, por falha nossa, trata-se de excepcionalidade;
3) Não vemos quaisquer dificuldades às negociações que a inclusão de nossas reivindicações causariam, seja pela quantidade ou por se tratarem de demandas específicas de um segmento. A Minuta da Contraf-CUT ao BB de 2024 possuía já mais de 400 parágrafos, entre eles muitos relacionados a segmentos específicos do BB, sendo que vários deles poderiam ser suprimidos por estarem repetidos em mais de um artigo ou por serem questões superadas. Junto de nossas 58 proposições, nós sugerimos 16 alterações ou supressões de parágrafos;
4) Grande parte de nossas reivindicações não acolhidas formalmente tratavam de atualizações do Artigo 22 da Minuta de 2024 da Contraf-CUT, dedicada quase que exclusivamente aos caixas. Nossas proposições visavam na verdade AMPLIAR as reivindicações daquele artigo, para contemplar escriturários de PSOs, caixas que atuam em agências não atendidas por PSOs, gerentes de módulo/serviços, assistentes operacionais plenos e funcionários das PSVs;
5) A formalização de nossas reivindicações nas minutas não é impedimento a que sejam tratadas em mesas específicas. A presença das reivindicações nas minutas na verdade reforça a importância delas para todos os espaços de negociação que forem abertos;
6) Por outro lado, nem tudo o que foi negociado em campanhas salariais passadas estava presente nas minutas de reivindicações, de modo que também não há impedimento a que as entidades sindicais apresentem demandas trazidas pela UNACaiexBB que não tenham sido formalmente acolhidas;
7) O problema de se deixar reivindicações dos caixas para mesas específicas de negociação é que essas mesas podem acabar não acontecendo, a exemplo do observado ao longo dos últimos anos. Nas vezes em que houveram reuniões entre entidades sindicais e BB sobre assuntos pertinentes aos caixas, elas trataram de questões emergenciais - como os efeitos da derrubada da nossa liminar em 2024 e o descumprimento do negociado quanto à priorização em concorrências em 2025. Outras serviram para a comunicação de decisões tomadas de forma unilateral pelo Banco - como a criação das plataformas Cenop em 2023. Em geral, não houve a discussão em detalhe do conjunto de nossas reivindicações mais amplas, nem respostas a cada uma delas.
Não nos opomos a que sejam estabelecidas mesas específicas, mas não esperaremos por elas!
Desde já, ao longo da campanha salarial, a UNACaiexBB se dedicará a colocar as reivindicações dos caixas em evidência. Destacaremos as que estão na Minuta da Contraf-CUT, as que estão na Minuta da CONTEC e as que foram apresentadas por nós sem serem incluídas em nenhuma das duas, mas que são pertinentes aos assuntos discutidos nas mesas de negociação.

